terça-feira, 30 de julho de 2013

O que é Violência Psicológica?


A violência psicológica inclui todas as condutas ou ações que tenham como propósito ofender, controlar e bloquear a autonomia de outro ser humano, seu comportamento, suas crenças e decisões. Pode ocorrer por meio de agressão verbal, humilhação, intimidação, desvalorização, ridicularização, indiferença, ameaça, isolamento, controle econômico ou qualquer outra conduta que interfira nesse direito básico de autodeterminação e desenvolvimento pessoal.

A violência psicológica consiste em um comportamento (não físico) específico por parte do agressor. Seja este agressor um indivíduo ou um grupo específico num dado momento ou situação.

Muitas vezes, o tratamento desumano tais como: rejeição, depreciação, indiferença, discriminação, desrespeito, punições (exageradas) podem ser consideradas um grave tipo de violência. Esta modalidade, muitas vezes não deixa (inicialmente) marcas visíveis no indivíduo, mas podem levar à graves estados psicológicos e emocionais. Muitos destes estados podem se tornar irrecuperáveis em um indivíduo, de qualquer idade, antes saudável.

As crianças são mais expostas à violência psicológica, tendo em vista que dispõem de menos recursos que lhe garantam a proteção. O ambiente familiar e a escola tem sido os locais mais reportados. Pais e parentes próximos podem desencadear uma situação conflituosa. Na escola, os colegas, professores ou mesmo o sistema escolar podem ser os causadores de situações de constrangimento.

Os adolescentes também são vítimas da mesma situação. E também provocadores de situações de violência psicológica, ou até mesmo, exercem essa violência com os pais, colegas e familiares.

Mesmo indivíduos adultos podem sofrer as mesmas consequências danosas. Um exemplo claro disto são as situações de assédio moral.

A violência psicológica se faz presente em todos os outros tipos de violência, pois fere e interferem na saúde mental do sujeito, na sua integridade física, moral e social.
Segundo o item II do artigo 7º da Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha a violência psicológica é: entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Podemos ampliar essa descrição da lei, como forma de violência psicológica exercida com qualquer sujeito, de qualquer raça, sexo, etnia e cultura.

A própria violação de direitos básicos dos sujeitos caracteriza-se como violência psicológica.
Casos de violência psicológica geralmente começam de um jeito bem disfarçado. A princípio, o ciúme doentio pode ser confundido com cuidado, e a humilhação pode soar como brincadeirinha, por exemplo. Aos poucos, a vítima vai ficando isolada (dos amigos, da família) e com a autoestima baixíssima, o que torna mais difícil uma reação. Pode haver um rompimento de sua identidade e um declínio de sua autonomia e independência.


É essencial que todo sujeito, independente de idade, tenha sua autonomia e identidade preservados e que possam conviver socialmente de forma autônoma tendo sua personalidade e identidade respeitada em todos os sentidos.

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